serviço hospitalar

Despacho Conjunto n.º 18/2019, de 06 de março

Despacho Conjunto n.º 18/2019, de 06 de março
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A ASPE – Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) comunicou, através de aviso prévio de greve publicado no jornal de tiragem diária “Correio da Manhã” do dia 20 de fevereiro de 2019, ao Hospital Lusíadas – Parcerias Cascais, S.A. (Hospital de Cascais Dr. José de Almeida), entre outros, que os trabalhadores ao seu serviço farão greve das 00:00 horas às 24:00 horas do dia 8 de março de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O estabelecimento hospitalar enunciado destina-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante as greves, a associação sindical que a declarou e os trabalhadores que a elas adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.