enfermeiros

Despacho Conjunto n.º 44/2019, de 04 de junho

Despacho Conjunto n.º 44/2019, de 04 de junho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais comunicou, mediante aviso prévio, à CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, à UMP – União das Misericórdias Portuguesas, às Santas Casas da Misericórdia mandatadas pela UMP (Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Boliqueime, Caldas da Rainha, Caminha, Chaves, Coimbra, Entroncamento, Estarreja, Madalena do Pico, Mafra, Maia, Mealhada, Mértola, Mogadouro, Montalegre, Montemor-o-Novo, Mora, Palmela, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, Seia, Setúbal, Sobral de Monte Agraço, Torres Novas, Vagos, Valença, Vila Real de Santo António, Vimioso e Viseu) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário da FNSTFPS que exercem a sua atividade profissional nas mencionadas entidades empregadoras irão fazer greve entre as 00h00 e as 24h00 do dia 7 de junho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas instituições abrangidas pelos avisos prévios em apreço, a alimentação dos utentes e a prestação de cuidados de saúde e higiene constituem necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.