Despacho conjunto n.º 37/2017, de 30 de novembro
Ministérios da Educação, do Ambiente e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à empresa TUVR – Transportes Urbanos de Vila Real, Unipessoal, Lda., que os trabalhadores ao seu serviço farão greve entre as 07h00 e as 24h00 do dia 05 de dezembro de 2017.
No exercício do direito à greve é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns desses direitos.
A empresa em causa assegura serviços de transporte coletivo de passageiros, nomeadamente o transporte escolar de estudantes entre os locais de residência e os dos estabelecimentos de ensino, atividade esta que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação e, de modo mediato do direito à educação, os quais são direitos constitucionalmente protegidos.
Impõe-se, por isso, assegurar que sejam prestados durante a greve os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.