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Despacho Conjunto n.º 43/2019, de 30 de maio

Despacho Conjunto n.º 43/2019, de 30 de maio
Ministérios da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o SFP – Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, comunicaram, mediante aviso prévio, a diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde, entre as quais a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (Hospital de Braga) e a Sociedade Gestora do Hospital Beatriz Ângelo, S.A. (Hospital de Loures) que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica ao seu serviço farão greve entre as 00:00 e as 24:00 dos dias 7 e 14 de junho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (Hospital de Braga) e a Sociedade Gestora do Hospital Beatriz Ângelo, S.A. (Hospital de Loures) dedicam-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, a associação sindical que a declara e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.