acordo serviços

Despacho Conjunto n.º 58/2019, de 04 de julho

Despacho Conjunto n.º 58/2019, de 04 de julho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais comunicou, mediante aviso prévio, nomeadamente, à UMP – União das Misericórdias Portuguesas e às Santas Casas da Misericórdia mandatadas pela UMP (Alhos Vedros, Almada, Barreiro, Benavente, Boliqueime, Caldas da Rainha, Cascais, Entroncamento, Estarreja, Fafe, Lamego, Madalena do Pico, Mafra, Maia, Mealhada, Mogadouro, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Murça, Palmela, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Seia, Setúbal, Torres Novas e Viana do Castelo), que os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário da FNSTFPS que exercem a sua atividade profissional nas mencionadas entidades empregadoras irão fazer greve entre as 00h00 e as 24h00 do dia 10 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas instituições abrangidas pelos avisos prévios em apreço, a alimentação dos utentes e a prestação de cuidados de saúde e higiene constituem necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.