Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo […]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 […]