Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.

Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro, proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva […]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. […]
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.