Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Autorização da renovação do estado de emergência
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro