Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março