Objetivo: Apoio financeiro aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.
Destinatários:
- desempregados inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
- Empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP, I. P., ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
- Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou
- ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, quando aplicável.
Apoio acumulável com Medidas de Apoio à Contratação e ao empreendedorismo executadas pelo IEFP, bem como com a redução ou isenção da TSU atribuída pela SS.
Legislação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020 de 27 de março; Portaria n.º 174/2020 de 17 de julho alterada pela Portaria 283/2021 de 6 de dezembro
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