Geral
No âmbito das comemorações do Centenário, o MTSSS procede à criação do «Prémio António Dornelas», que se destina a premiar trabalhos científicos ou técnicos elaborados por estudantes, investigadores e docentes universitários, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e relações laborais, segurança social e solidariedade, bem como da inclusão de pessoas com deficiência. Este prémio é também uma homenagem ao professor universitário António Dornelas, sociólogo, especialista em assuntos laborais, coordenador do Livro Verde das Relações Laborais de 2006, investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, assessor do Presidente da República para o Trabalho e Assuntos Sociais e Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
Já disponível para consulta os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho Publicados em 2016.
No âmbito da comemoração do centenário do Ministério do Trabalho, assinalando os 100 anos da Direção Geral do Trabalho, a DGERT realizou, no passado dia 23 de novembro, o seminário “Novas Dinâmicas nas Relações Laborais.
A Liberdade de Escolha de Profissão é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 47.º, n.º 1. Este direito encontra-se igualmente reiterado no artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, estabelecendo que, em princípio, o regime de acesso e exercício […]
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto). Lei n.º 3/2014, de […]
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Acórdão do Tribunal Constitucional n.º […]
Não há matérias obrigatórias a negociar . O legislador recomenda, no entanto, que deve ser dada prioridade à discussão das seguintes matérias: (art.º 488 do CT)