Os últimos dados, referentes a dezembro de 2024, indicam:
- Em dezembro de 2024, foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego 15 convenções coletivas (nove acordos de empresa, cinco contratos coletivos e um acordo coletivo), quatro acordos de adesão e duas portarias de extensão perfazendo um total de 21 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho (IRCT).
- As 15 convenções revistas que foram publicadas têm uma cobertura potencial de 4.426 trabalhadores, sendo que duas são primeiras convenções. Nestas incluem-se dois acordos de empresa que passam a regular as condições de trabalho nos setores de atividades parques de campismo e caravanismo e atividades dos estabelecimentos de cuidados continuados integrados, com alojamento. Em termos globais, estima-se que sejam abrangidos 18 trabalhadores por estas convenções.
- As 13 convenções revistas que foram publicadas têm uma cobertura potencial de 4.408 trabalhadores e correspondem a duas revisões globais e 11 revisões parciais. As revisões globais correspondem a um acordo de empresa (no setor de atividade transportes de passageiros por vias navegáveis interiores) e um acordo coletivo (no setor de atividade de gestão de infraestruturas dos transportes terrestres).
- As 11 convenções revistas parcialmente referem-se a seis acordos de empresa (nos setores de atividade gestão de instalações desportivas, transportes terrestres, urbanos de passageiros, transportes aéreos de passageiros, atividades dos estabelecimentos de cuidados continuados integrados, com alojamento e outras atividades associativas, n.e), 5 contratos coletivos (nos sectores de atividade de comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados, outras atividades associativas, n.e e atividades de segurança privada).
- No total das 15 convenções revistas e publicadas no mês de dezembro, 11 abrangem o território nacional, uma abrange o território continental e três concelhia.
Relativamente às portarias de extensão publicadas, foram estendidas ao território do continente as condições de trabalho constantes em dois contratos coletivos.
Dados e estatísticas
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho publicados em Portugal Continental :