Os últimos dados, referentes a Março de 2026, indicam:
- No mês de março foram publicados 25 instrumentos de regulamentação coletiva (IRCT), 17 negociais (10 contratos coletivos, cinco acordos coletivos, um acordo de empresa, um acordo de adesão) e oito não negociais (oito portarias de extensão).
- As 16 convenções revistas, e que foram publicadas, têm uma cobertura potencial de 29.782 trabalhadores e correspondem a dez revisões globais e seis revisões parciais.
- As revisões globais correspondem a oito contratos coletivos (nos setores de atividade dos transportes rodoviários de mercadorias; processamento e conservação de carnes de aves; preparação e conservação de batatas; fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas; congelação de produtos da pesca e da aquicultura; lavagem e limpeza de têxteis e peles; escolas de condução e pilotagem), e a dois acordos coletivos (no setor do comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos; seguros de vida, exceto outras atividades complementares de segurança social).
- As seis convenções revistas parcialmente referem-se a um acordo de empresa (no setor de atividade das atividades complementares de segurança social), três acordos coletivos (no setor de distribuição de água) e a dois contratos coletivos (nos setores do comércio por grosso de produtos farmacêuticos e médicos; outras atividades de apoio ao transporte, n.e).
- As 16 convenções revistas e publicadas no mês de março apresentam, na sua totalidade, abrangência nacional.
- O acordo de adesão publicado tem por objeto um contrato coletivo.
- Relativamente às portarias de extensão publicadas, foram estendidas ao território do continente as condições de trabalho constantes em sete contratos coletivos e num acordo coletivo.
Dados e estatísticas
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho publicados em Portugal Continental :

