Lei n.º 27/2017, de 30 de maio, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
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Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.