Na 85.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, 1997, foi aprovada uma Emenda à Constituição da OIT, traduzida na adição de mais um parágrafo ao art.º 19º, de forma a permitir que, por iniciativa do Conselho de Administração, a Conferência Internacional do Trabalho pudesse ab-rogar, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, qualquer Convenção que tivesse perdido o seu objeto ou deixasse de representar uma contribuição útil para a prossecução dos objetivos da Organização.
A última ratificação do aludido Instrumento da Emenda foi registada no passado dia 8 de Outubro (data em que as Ilhas Cook depositaram o respetivo Instrumento de ratificação), pelo que se alcançaram os dois terços de Estados-membros necessários para a entrada em vigor deste Instrumento de Emenda, incluindo sete dos Estados com maior importância industrial (no caso, Brasil, China, França, Índia, Itália, Japão e Reino Unido).
Assim, doravante as Convenções consideradas obsoletas podem ser ab-rogadas.
Resolução de aprovação : Decreto do Presidente da República n.º 58/98, de 03 de dezembro
Decreto de ratificação : Resolução da Assembleia da República n.º 65/98, de 09 de outubro
Registo no BIT : 03/05/1999
Entrada em vigor: 08/10/2015