CIT

Ratificação de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho por Portugal

Foi publicado hoje a Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019 e do Decreto do Presidente da República n.º 58/2019, relativos à ratificação do Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986.

Em 1986, a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) adotou um Instrumento de Emenda propondo alterações a 11 dos 40 artigos da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A  Emenda possui quatro elementos principais, a saber:

• a composição e modo de governança do Conselho de Administração (CA);
• o procedimento para a nomeação do Diretor Geral;
• o sistema de votação na CIT; e
• a regras aplicáveis à emenda da Constituição.

O principal objetivo da Emenda é tornar a composição do CA mais representativa, através de uma forma de nomeação dos membros que tenha em consideração os diversos interesses geográficos, económicos e sociais.

Assim, segundo a Constituição, o número de membros do CA passaria de 56 para 112 e a sua repartição seria igualmente afetada, i.e. dos 112 lugares, 56 seriam atribuídos aos representantes dos governos, 28 aos representantes dos empregadores e 28 aos representantes dos trabalhadores.

Deixaria de haver lugares reservados aos Estados-Membros com importância industrial considerável e a figura de Membros Adjuntos.

Para a Emenda entrar em vigor terá de ser ratificada por 125, dos 187 Estados da OIT. Até ao passado dia 24 de junho, foram registadas 110 ratificações, entre as quais dois Estados – Membros da mais alta importância industrial (Índia e Itália) .

São necessárias mais quinze ratificações para que a Emenda entre em vigor, das quais, pelo menos três ratificações de Membros da mais alta importância industrial , nomeadamente Brasil, China, França, Alemanha, Japão, Federação Russa, Reino Unido ou Estados Unidos da América.

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