O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho portuário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 16 de setembro de 2020 às 08:00 do dia 02 de novembro de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
Despachos Ministeriais
O SITEU - Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos comunicou, mediante aviso prévio, à Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde (SCMVV) a greve dos enfermeiros ao seu serviço a todo e qualquer trabalho extraordinário, com início no dia 1 de agosto de 2020 e por tempo indeterminado.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) comunicou, mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do CDP de Santo Tirso farão greve das 00h00 às 24h00 do dia 28 de agosto de 2020.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho portuário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 10 de agosto de 2020 às 08:00 do dia 14 de setembro de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
O STIHTRSN - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Norte comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da Uniself – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A. que exercem a sua atividade profissional nos estabelecimentos prisionais dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real farão greve nos dias 1 e 2 de agosto de 2020.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho portuário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período entre as 08:00 horas do dia 6 de julho de 2020 e as 08:00 do dia 10 de agosto de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) comunicou, mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do CDP de Porto de Mós farão greve das 00H00 às 24H00 do dia 10 de julho e das 00H00 às 24H00 do dia 13 de julho de 2020.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) comunicou, mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do CDP de Rio Maior farão greve entre as 00H00 do dia 6 de julho 2020 e as 24H00 do dia 10 de julho de 2020.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), o Sindicato Independente dos Trabalhadores da Informação e Comunicações (SITIC), o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios Telecomunicações, Media e Serviços (SINDETELCO), o Sindicato de Quadros das Comunicações (SINQUADROS), o Sindicato dos Engenheiros (SERS) e o Sindicato Independente dos Correios de Portugal (SINCOR), comunicaram, mediante avisos prévios, às empresas CTT – Correios de Portugal, S.A. e CTT Expresso, Serviços Postais e Logística, S.A., que os trabalhadores das empresas mencionadas farão greve geral das 00:00 às 24:00 do dia 12 de junho de 2020.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 1 de junho de 2020 às 08:00 do dia 6 de julho de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), o Sindicato das Comunicações de Portugal (SICOMP), o Sindicato Independente dos Trabalhadores da Informação e Comunicações (SITIC), o Sindicato Nacional dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas (FENTCOP), o Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios Telecomunicações, Media e Serviços (SINDETELCO), o Sindicato de Quadros das Comunicações (SINQUADROS), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV), o Sindicato dos Engenheiros (SERS) e o Sindicato Independente dos Correios de Portugal (SINCOR), comunicaram, mediante avisos prévios, às empresas CTT – Correios de Portugal, S.A. e CTT Expresso, Serviços Postais e Logística, S.A., que os trabalhadores das empresas mencionadas farão greve geral das 00:00 às 24:00 do dia 29 de maio de 2020.
O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP), que os trabalhadores das empresas do setor de transportes rodoviários de pesados de passageiros dos distritos do Porto, Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga e Viana do Castelo farão greve entre as 00h00 do dia 01 de abril de 2020 e as 24h00 do dia 30 de junho de 2020, sendo a greve às folgas, feriados e nos restantes dias às duas primeiras e duas últimas horas de serviço de cada trabalhador.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 14 abril de 2020 às 08:00 do dia 1 de junho de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante avisos prévios, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional nas áreas dos portos de Lisboa e Setúbal, nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 9 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020 e das 08:00 horas do dia 16 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020, nos termos dos respetivos avisos prévios de greve.
O STIHTRSA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente, na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no dia 25 de fevereiro de 2020. No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.