O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante avisos prévios, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional nas áreas dos portos de Lisboa e Setúbal, nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 9 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020 e das 08:00 horas do dia 16 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020, nos termos dos respetivos avisos prévios de greve.
Despachos Ministeriais
O STIHTRSA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente, na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no dia 25 de fevereiro de 2020. No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional nas áreas dos portos de Lisboa e Setúbal, nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2020 às 08:00 do dia 9 de março de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Melgaço, Monção, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira irão fazer greve ao trabalho normal prestado em dia feriado desde 18 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
O STIHTRSN - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Norte comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, farão greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, com início no dia 25 de fevereiro de 2020 e termo no dia 2 de janeiro de 2021.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (STIHTRSN) comunicou, mediante aviso prévio, à CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, que os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em instituições particulares de solidariedade social irão fazer greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, com início no dia 25 de fevereiro de 2020 e termo no dia 2 de janeiro de 2021.
O STIHTRSS - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no período de 6 de fevereiro de 2020 a 2 de janeiro de 2021.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) comunicaram, mediante avisos prévios, a diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde entre as quais o Hospital Beatriz Ângelo (Hospital de Loures), que os trabalhadores ao seu serviço farão greve das 00:00 horas às 24:00 horas do dia 31 de janeiro de 2020.
A FNSTFPS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, a FESAP – Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos comunicaram, mediante avisos prévios, nomeadamente, à UMP - União das Misericórdias Portuguesas e às Santas Casas da Misericórdia mandatadas pela UMP (Alhos Vedros; Benavente; Caldas da Rainha; Cascais; Condeixa-a-Nova; Entroncamento; Faro; Ílhavo; Lagos; Mafra; Maia; Mogadouro; Monção; Montemor-o-Novo; Oliveira de Azeméis; Ponte de Lima; Reguengos de Monsaraz; Santa Maria da Feira; Santarém; Sardoal; Serpa; Sobreira Formosa; Torres Novas; Viana do Castelo e Viseu), bem como à SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário das associações sindicais referidas que exercem a sua atividade profissional nas mencionadas entidades empregadoras irão fazer greve entre as 00h00 e as 24h00 do dia 31 de janeiro de 2020.
O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP), que os trabalhadores das empresas do setor de transportes rodoviários de pesados de passageiros dos distritos do Porto, Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga e Viana do Castelo farão greve entre as 00h00 do dia 02 de janeiro de 2020 e as 24h00 do dia 31 de março de 2020, sendo a greve às folgas, feriados e nos restantes dias às duas primeiras e duas últimas horas de serviço de cada trabalhador.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) comunicou, mediante aviso prévio, a diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde entre as quais o Hospital Beatriz Ângelo (Hospital de Loures), que os trabalhadores ao seu serviço farão greve das 00:00 horas às 24:00 horas do dia 20 de dezembro de 2019.
O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores da empresa Foamy Sparkle, Serviços Técnicos de Limpeza, L.D.A., afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital de Santarém, E.P.E., onde aquela empresa presta serviços, farão greve entre as 00h00 e as 24h00 dos dias 20, 24 e 25 de dezembro de 2019.
O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP), que os trabalhadores das empresas do setor de transportes rodoviários de pesados de passageiros dos distritos do Porto, Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga e Viana do Castelo farão greve entre as 00h00 do dia 02 de dezembro de 2019 e as 24h00 do dia 01 de janeiro de 2020, sendo a greve às folgas, feriados e nos restantes dias às duas primeiras e duas últimas horas de serviço de cada trabalhador.
O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores da empresa Foamy Sparkle, Serviços Técnicos de Limpeza, L.D.A., afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital de Santarém, E.P.E., onde aquela empresa presta serviços, farão greve entre as 00h00 e as 24h00do dia 2 de dezembro de 2019.
A FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente, na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no dia 29 de novembro de 2019. No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.