Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020.
Despacho n.º 8553-A/2020 – Diário da República n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04 142124837 Educação – Gabinetes do Secretário de Estado […]
Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente […]