Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.