Adapta às especificidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do PEPAC-MNE.
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Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
Apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial