Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Diretiva (UE) 2018/131 do Conselho que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) para alterar a Diretiva 2009/13/CE em conformidade com as emendas à Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 11 de junho de 2014
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.