Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março* (versão consolidada) * retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março Ver em formato PDF
Portaria n.º 76-B/2020 Alteração à Portaria n.º 71-A/2020. A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia. Ver em formato PDF
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.