Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Também lhe pode interessar
Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Ver […]