Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
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Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Declaração de Retificação n.º 11-C/2020 Retifica a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª […]
