Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.