Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro, proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva […]