Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.