Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março

Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março
Autorização da declaração do estado de emergência.
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.