Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.
A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Despacho n.º 3301-A/2020 Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das […]
Portaria n.º 170-A/2020 Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho Ver formato […]
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Lei n.º 27/2017, de 30 de maio, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo […]