Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
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Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 – Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.