Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.