Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
