Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais