Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Acordo quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, quanto à greve declara por várias associações sindicais – STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica e SFP – Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses, para dia 25 de maio, no Hospital Fernando Fonseca, EPE
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Média e Serviços (SINDETELCO) para os trabalhadores dos Centros de Distribuição Postal 2845 Amora e 2820 Charneca, para o dia 17 de novembro, 22 e 23 de dezembro de 2025.
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores IPO de Lisboa, a ULS de Lisboa Ocidental, a ULS de Loures-Odivelas, a ULS de Almada-Seixal, a ULS Arrábida, a ULS do Estuário do Tejo e a ULS da Lezíria, para o dia 16 de maio de 2025.