Acordo celebrado entre o SINTAC – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, o SQAC – Sindicato dos Quadros da Aviaçã Comercial e a ANA – Aeroportos de Portugal, para a desconvocação da greve nos dias 19, 20 e 21 de agosto, naquela empresa. Consulte a ata aqui.
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Acordo celebrado entre Santa Casa da Misericórdia de Murça e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins para definição de serviços mínimos
Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a IP, Infraestruturas de Portugal, SA e empresas comparticipadas e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Consulte a ata aqui
Atualização de entidades formadoras que perderam a certificação pela DGERT
O Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação (SINDAV), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHAA), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas (SIMAMEVIP), comunicaram, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa Portway – Handling de Portugal, SA (Portway) farão greve “ao trabalho suplementar, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 e até às 24h00 do dia 01 de janeiro de 2025; a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 até às 24h00 do dia 24 de dezembro de 2024; a partir das 00h00 do dia 31 de dezembro de 2024 até às 24:00 do dia 31 de dezembro de 2024; ao trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, nos termos da Cláusula 70ª do AE supramencionado, a partir do dia 24 de dezembro de 2024 e até dia 2 de janeiro de 2025”, nos termos que constam do aviso-prévio.
