Acordo obtido entre a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE e Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE, e a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários durante a greve que se realizará no dia 6 de dezembro de 2024. Consulte a ata aqui.
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A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 9 de novembro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Perspetivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2021 – Relatório OIT
