Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve declarada pela FECTRANS em nome do OFICIAISMAR e do SIMAMEVIP para as Administrações Portuárias de Portugal Continental. Consulte a ata aqui.
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O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja, farão greve com início no dia 6 de janeiro de 2023 e fim no dia 2 de janeiro de 2024, a todo o trabalho suplementar, prestado em dia útil ou em qualquer outro dia, e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado.
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
Abertura de candidatura para o Cedefop
