Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108ª Sessão, realizada em Genebra, em 21 de junho de 2019.
Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro
Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Registo da ratificação no BIT: Aviso n.º 23/2024/1, de 18 de abril (16 de fevereiro de 2024)
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, entrará em vigor para a República Portuguesa 12 meses após a data de registro da sua ratificação (16 de fevereiro de 2025).
Veja também:
- Decisão(UE) 2024/1018 do Conselho, de 25 de março de 2024, que convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção n.º 190, sobre Violência e Assédio, de 2019, da Organização Internacional do Trabalho [publicado no JOUE, de 2 de abril de 2024];
- Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2024, sobre o projeto de decisão do Conselho que convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção n.º 190, sobre Violência e Assédio, de 2019, da Organização Internacional do Trabalho (13106/2023 – C9-0396/2023 – 2020/0011(NLE)) (Aprovação) (C/2024/6568) [publicado no JOUE, de 12 de novembro de 2024].