108 Conferência OIT

Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, 2019

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108ª Sessão, realizada em Genebra, em 21 de junho de 2019.

Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro
Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Registo da ratificação no BIT: Aviso n.º 23/2024/1, de 18 de abril (16 de fevereiro de 2024)

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, entrará em vigor para a República Portuguesa 12 meses após a data de registro da sua ratificação (16 de fevereiro de 2026).

Veja também:

  • Decisão(UE) 2024/1018 do Conselho, de 25 de março de 2024, que convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção n.º 190, sobre Violência e Assédio, de 2019, da Organização Internacional do Trabalho [publicado no JOUE, de 2 de abril de 2024].