O Conselho de Administração da OIT qualificou quatro convenções como instrumentos «prioritários», incentivando, assim, os Estados Membros a ratificarem estas convenções devido à sua importância para o funcionamento do sistema de normas internacionais do trabalho.
As quatro convenções prioritárias são as seguintes:
Convenção n.º 81, sobre a Inspeção do Trabalho, 1947
Convenção n.º 129, sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), 1969