A OIT Lisboa acaba de disponibilizar o guia “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo” que visa apoiar a ação da OIT e outras organizações, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais, nos seus esforços na promoção e garantia de um recrutamento justo, através do desenvolvimento, implementação e reforço de leis e políticas conducentes à regulação do setor e à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras.
Esta publicação foi desenvolvida no âmbito de uma iniciativa da OIT (Fair Recruitment Initiative), que visa prevenir o tráfico humano, proteger os direitos dos trabalhadores (incluindo migrantes) de práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação.
Estes princípios e linhas orientadoras visam abranger o recrutamento de todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo migrantes, quer diretamente pelas entidades empregadoras, quer através de intermediação e foram retirados de várias fontes, sendo a principal as normas internacionais do trabalho, destacando-se as que se encontram ratificadas por Portugal:
- Convenção n.° 29, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930
- Convenção n.° 81, sobre a Inspeção do Trabalho, 1947
- Convenção n.º 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948
- Convenção n.º 88, sobre o Serviço de Emprego, 1948
- Convenção n.° 97, sobre os Trabalhadores Migrantes (Revista), 1949
- Convenção n.º 98, sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949
- Convenção n.° 100, sobre a Igualdade de Remuneração, 1951
- Convenção n.° 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957
- Convenção n.º 111, sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958
- Convenção n.° 129, sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), 1969
- Convenção n.º 138, sobre a Idade Mínima, 1973
- Convenção n.º 143, sobre os Trabalhadores Migrantes (disposições complementares), 1975
- Convenção n.° 150, sobre a Administração do Trabalho, 1978
- Convenção n.º 181, sobre as Agências de Emprego Privadas, 1997
- Convenção n.º 182, sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999
- Convenção n.° 189, sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores do Serviço Doméstico, 2011
- Convenção do Trabalho Marítimo, 2006
- Protocolo de 2014, relativo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou obrigatório, 1930
Outras fontes:
Fonte: OIT Lisboa