O Conselho de Administração da OIT qualificou como «fundamentais» oito convenções, que tratam questões consideradas como princípios e direitos fundamentais no trabalho: liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva, eliminação de toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.
A 10 de junho de 2022, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a resolução para juntar, um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes.
Estes princípios são igualmente enunciados na Declaração da OIT, relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998), tal como emendada em 2022.
As convenções fundamentais são as seguintes:
Convenção n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, 2006
Convenção n.º 182, sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999
Convenção n.º 155, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981
Convenção n.º 138, sobre a Idade Mínima, 1973
Convenção n.º 111, sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958
Convenção n.º 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957
Convenção n.º 100, sobre a Igualdade de Remuneração, 1951
Convenção n.º 98, sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949
Convenção n.º 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948
Convenção n.º 29, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930
[Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930]