Trabalho marítimo

Covid-19 – Resolução adotada pelo Conselho de Administração da OIT

O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, no passado dia 8 de dezembro, uma Resolução que aborda a difícil situação de centenas de milhares de marítimos que estão presos no mar há 17 meses, ou mais, devido a restrições impostas pela pandemia, e solicita que se adotem medidas urgentes para enfrentar o impacto da COVID-19 sobre os marítimos.

Os problemas enfrentados pelos marítimos devido aos esforços para conter o vírus têm, de forma inaceitável, durado muito tempo”, disse o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder. “Esses trabalhadores essenciais continuam a transportar alimentos, remédios e bens de que precisamos, mas os seus longos períodos no mar e a incapacidade dos marítimos em terra para socorrê-los são simplesmente insustentáveis. A Resolução estabelece as ações a serem tomadas com urgência.

A Resolução sobre as questões relativas ao trabalho marítimo e a pandemia da COVID-19 (Resolution concerning Maritime labour and the COVID-19 pandemic) reconhece a importância do diálogo social que teve lugar e as ações que foram adotadas pelos principais armadores, organizações marítimas e alguns governos para enfrentar a crise. Assinala que, apesar de numerosos apelos e ações por meio do sistema das Nações Unidas, centenas de milhares de marítimos(as) continuam a trabalhar muito além dos períodos normais de serviço no mar, com alguns estão agora a bordo por período de 17 meses ou mais.

A Resolução refere-se ao “risco imenso que a fadiga dos marítimos representa para a sua saúde física e mental e para a segurança da navegação e a segurança e proteção do meio ambiente marinho”. Também se refere aos direitos dos marítimos que estão previstos na Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, incluindo o direito de repatriação e o acesso à assistência médica em terra. Os Estados que ratificaram a Convenção devem prescrever a duração máxima dos períodos de serviço a bordo, que deveriam ser inferiores a 12 meses.

A Resolução ainda destaca o setor da pesca que enfrenta desafios semelhantes. A Resolução lembra que a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, 2007, contém disposições relativas à repatriação e aos cuidados médicos para os pescadores.

A Resolução insta os Estados-membros da OIT a:

  1. tomar medidas concertadas, em consulta com os parceiros sociais, para identificar os obstáculos às trocas de tripulação, desenvolver e implementar planos mensuráveis e calendarizados para assegurar a rotação e viagem seguras das tripulações, tendo em conta o Quadro recomendado de Protocolos, que poderá ser revisto;
  2. designar os marítimos como “trabalhadores essenciais” com o objetivo de facilitar a circulação segura e sem obstáculos de e para um navio, bem como facilitar a licença em terra e, quando apropriado, os cuidados médicos em terra;
  3. considerar a aceitação de documentos internacionalmente reconhecidos transportados por marítimos, incluindo documentos de identidade de marítimos emitidos em conformidade com as Convenções nºs 108 e 185 da OIT;
  4. assegurar que, se necessitarem de cuidados médicos imediatos, os marítimos tenham acesso a instalações médicas em terra, a cuidados médicos de emergência independentemente da nacionalidade e, se necessário, a uma repatriação de emergência;
  5. considerar medidas temporárias, incluindo derrogações, isenções ou outras alterações aos requisitos de visto ou de documentos que normalmente se aplicariam aos marinheiros.

Disponível em Português [O texto que se segue não constitui uma tradução oficial].

Fonte: OIT