Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 94ª Sessão, realizada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
Resolução de aprovação : Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, de 12 de janeiro
Decreto de ratificação : Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, de 12 de janeiro
Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 118/2016, de 12 de dezembro de 2016 (12 de maio de 2016)
Em cumprimento do n.º 4 do artigo VIII da Convenção, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 12 de maio de 2017.
Instrumento único e coerente que integra, tanto quanto possível, todas as normas atualizadas contidas nas convenções e recomendações internacionais do trabalho marítimo existentes, bem como os princípios fundamentais enunciados noutras convenções internacionais do trabalho, nomeadamente:
- Convenção nº 29, sobre o Trabalho Forçado, 1930
- Convenção nº 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948
- Convenção nº 98, sobre o Direito de Organização e de Negociação Coletiva, 1949
- Convenção nº 100, sobre a Igualdade de Remuneração, 1951
- Convenção nº 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957
- Convenção nº 111, sobre a Discriminação (emprego e profissão), 1958
- Convenção nº 138, sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, 1973
- Convenção nº 182, sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999
Pode ainda aceder aqui ao texto da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, tal como emendada [texto estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho, que inclui as Emendas de 2014, 2016 e 2018 – que ainda não se encontram ratificadas por Portugal].
Legislação Nacional Aplicável:
- Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro
- Decreto-Lei n.º 101-F/2020, de 7 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios [procede à terceira alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio]