Trabalho marítimo

Convenção do Trabalho Marítimo, 2006

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 94ª Sessão, realizada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

Resolução de aprovação : Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, de 12 de janeiro
Decreto de ratificação : Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, de 12 de janeiro

Registo da ratificação no BITAviso n.º 118/2016, de 12 de dezembro de 2016 (12 de maio de 2016)

Em cumprimento do n.º 4 do artigo VIII da Convenção, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 12 de maio de 2017.

Instrumento único e coerente que integra, tanto quanto possível, todas as normas atualizadas contidas nas convenções e recomendações internacionais do trabalho marítimo existentes, bem como os princípios fundamentais enunciados noutras convenções internacionais do trabalho, nomeadamente:

Pode ainda aceder aqui ao texto da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, tal como emendada [texto estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho, que inclui as Emendas de 2014, 2016 e 2018 – que ainda não se encontram ratificadas por Portugal].

Emendas de 2014

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

Registo da ratificação no BIT: (a aguardar)

Emendas de 2016

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 105.ª Sessão, realizada em Genebra, a 9 de junho de 2016.

  • Resolução de aprovação:
  • Decreto de ratificação:

Registo da ratificação no BIT: (a aguardar)

Emendas de 2018

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 107.ª Sessão, realizada em Genebra, a 5 de junho de 2018.

Registo da ratificação no BIT: (a aguardar)

Legislação Nacional Aplicável:

  • Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 101-F/2020, de 7 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios [procede à terceira alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio]