Trabalho marítimo

Convenção do Trabalho Marítimo, 2006

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 94ª Sessão, realizada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

Resolução de aprovação : Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, de 12 de janeiro
Decreto de ratificação : Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, de 12 de janeiro

Registo da ratificação no BITAviso n.º 118/2016, de 12 de dezembro de 2016 (12 de maio de 2016)

Em cumprimento do n.º 4 do artigo VIII da Convenção, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 12 de maio de 2017.

Instrumento único e coerente que integra, tanto quanto possível, todas as normas atualizadas contidas nas convenções e recomendações internacionais do trabalho marítimo existentes, bem como os princípios fundamentais enunciados noutras convenções internacionais do trabalho, nomeadamente:

Pode ainda aceder aqui ao texto da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, tal como emendada [texto estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho, que inclui as Emendas de 2014, 2016 e 2018].

Emendas de 2014

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

Registo da comunicação da aceitação da emenda no BIT: Aviso n.º 47/2023, de 20 de novembro (13 de junho de 2023)

Em cumprimento do n.º 8 do artigo XV da Convenção, a presente emenda entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 13 de dezembro de 2023.

Emendas de 2016

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 105.ª Sessão, realizada em Genebra, a 9 de junho de 2016.

Registo da comunicação da aceitação da emenda no BIT: Aviso n.º 48/2023, de 20 de novembro (19 de junho de 2023)

Em cumprimento do n.º 8 do artigo XV da Convenção, a presente emenda entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 18 de abril de 2024.

Emendas de 2018

Adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 107.ª Sessão, realizada em Genebra, a 5 de junho de 2018.

Registo da comunicação da aceitação da emenda no BIT: Aviso n.º 49/2023, de 20 de novembro (13 de junho de 2023)

Em cumprimento do n.º 8 do artigo XV da Convenção, a presente emenda entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 13 de dezembro de 2023.

Reuniões da Comissão Tripartida Especial

2.ª Reunião da Comissão Tripartida Especial – 2016 

3.ª Reunião da Comissão Tripartida Especial -2018

4.ª Reunião da Comissão Tripartida Especial – 2021/22:

5.ª Reunião da Comissão Tripartida Especial – 2025

[prevista ter lugar de 7 a 11 de abril de 2025]
Legislação Nacional Aplicável
  • Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, que regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julho  [Denúncias e Procedimentos de tramitação em terra de queixas relativas à CTM (vd. artigos 34.º e 34 .º-A  do DL n.º 61/2012, de 14 de março, alterado pelo DL n.º  27/2015, de 6 de fevereiro)]
  • Lei n.º 29/2018, de 16 de julho, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, na parte em que altera a Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, e a Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, no que respeita aos marítimos, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 101-F/2020, de 7 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios [procede à terceira alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio]

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