Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.