Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio […]
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos […]
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
