Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.