Acordo celebrado entre a LISCONT S.A, SOTAGUS S.A, MULTITERMINAL S.A, ETE S.A, TSA S.A e o Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros, quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar na greve a ocorrer entre os dias 5 de outubro de 2024 e 5 de março de 2025, com incidência no Porto de Lisboa. Consulte a ata aqui.
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Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar durante a greve que se realizará no dia 11/12/2025, da qual constam os termos do acordo obtido entre a empresa Metro do Mondego, S.A. e o STRUP – Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal.
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria, n.º 182/2018, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho, com Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho.
