Acordo celebrado entre a LISCONT S.A, SOTAGUS S.A, MULTITERMINAL S.A, ETE S.A, TSA S.A e o Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros, quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar na greve a ocorrer entre os dias 5 de outubro de 2024 e 5 de março de 2025, com incidência no Porto de Lisboa. Consulte a ata aqui.
Também lhe pode interessar
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece
O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço em cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, e noutros equipamentos, farão greve no período de 3 de janeiro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.
VIII Congresso Nacional da Formação Profissional
Conferência Anual para a Educação e Formação – 2022