Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais para os trabalhadores do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPO Porto), Unidade Local de Saúde de São João, EPE (ULSSJ), Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões EPE (ULSVDL) e Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE (ULSC), carreiras não revistas e subsistentes da administração pública, para 6 de março de 2025. Consulte a ata aqui.
Também lhe pode interessar
A decisão de greve não é suficiente para que se produzam os efeitos do exercício do direito de greve, sendo necessário que […]
alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
O Aviso n.º 26/2020, de 13 de julho, torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Instrumento […]
Artigo da DGERT na edição de 2021 da revista Diretório da União Europeia – DUE.

