Despacho conjunto n.º 06/2018, de 16 de março

Despacho conjunto n.º 06/2018, de 16 de março
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) comunicou, mediante aviso prévio publicado em órgão de comunicação social, a diversas entidades públicas e privadas de prestação de cuidados de saúde, entre as quais a Sociedade Lusíadas – Parcerias Cascais, S.A., que os enfermeiros ao seu serviço farão greve a partir das 00:00 do dia 22 até às 24:00 do dia 23 de março de 2018.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O estabelecimento hospitalar – Hospital enunciado destina-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.