Telecomunicações

Despacho Conjunto n.º 41/2019, de 06 de junho

Despacho Conjunto n.º 41/2019, de 06 de junho
Ministérios das Infraestruturas e Habitação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) e oSindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Média e Serviços (SINDETELCO) comunicaram, mediante avisos prévios, à empresa CTT –Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do Centro de Distribuição Postal de Aveiro (CDP 3800/3810) farão greve das 00:00 do dia 06 de junho às 24:00 do dia 7 de junho de 2019 e das 00:00 às 24:00 do dia 11 de junho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitosconstitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. gere e explora serviços postais (correios) noterritório nacional, bem como os mesmos serviços internacionais com origem ou destinono território nacional e, nesta medida, satisfaz necessidades sociais impreteríveis que devemser asseguradas durante a greve, nos termos dos n.os 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 537.º doCódigo do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à protecção da sua saúde e dos seus interesses económicos.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nos termos do mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.