Políticas europeias de ensino e formação profissional
O Tratado de Roma (1957) não atribuía quaisquer competências à, então, Comunidade Económica Europeia (CEE) nas áreas do ensino e formação profissional.
Com o Tratado de Maastricht (1992), foi reconhecido à Comunidade Europeia o objetivo de desenvolver uma dimensão europeia da educação, integrada no projeto político mais amplo de união dos povos europeus.
A União Europeia passou a ter competências para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros em matéria de educação e formação profissional.
Os Artigos 165º e 166º (TFUE, Título XII – A Educação, A Formação Profissional, Juventude e Desporto) estabelecem os objetivos e as áreas em que o Parlamento e o Conselho podem adotar “ações de incentivo” e “recomendações”.
Neste contexto, foram progressivamente aprovados vários documentos com relevância para o desenvolvimento das prioridades políticas, mutuamente acordadas, no âmbito do ensino e da formação profissional, tendo em vista promover a confiança mútua, a transparência e o reconhecimento de competências e qualificações e, desse modo, incrementar a mobilidade e facilitar o acesso à aprendizagem ao longo da vida:
- Documentos transversais
- Documentos específicos de enquadramentos estratégico no âmbito do ensino e formação profissional.
- Documentos referentes a instrumentos no âmbito do ensino e formação profissional.
- Documentos no âmbito da educação e formação de adultos.