ENQUADRAMENTO GERAL
Em Portugal, a formação profissional é enquadrada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Código do Trabalho e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)
A CRP estabelece, no seu artigo 58.º, que a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores é uma das dimensões do direito ao trabalho, que incumbe ao Estado promover.
A Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece, no seu artigo 6.º, como deveres do Estado, em matéria de formação profissional:
- Garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente atualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida ativa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.
- Garantir a qualificação inicial dos jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, e promover a inserção socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de ações de formação profissional especial.
O Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) identifica as modalidades de formação, as estruturas, os instrumentos e os operadores de formação que o constituem.
A formação profissional é ainda enquadrada por um conjunto de documentos de referência, que estabelecem as linhas orientadoras das políticas públicas neste domínio.
Em Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, a formação profissional é enquadrada pelas políticas europeias de ensino e formação profissional, que constam de vários documentos de referência, que definem as prioridades políticas mutuamente acordadas, e são operacionalizadas através de um conjunto de instrumentos de suporte.
A formação profissional é também enquadrada por um conjunto de documentos de referência de organizações internacionais (não europeias) nas quais Portugal participa.
ATRIBUIÇÕES DA DGERT no âmbito da formação profissional:
- Preparar medidas de política, legislação e regulamentação (em articulação com a ANQEP, IP, no caso da formação de dupla certificação).
- Participar na definição de estratégias de desenvolvimento da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu.
- Definir os critérios de avaliação e certificação, bem avaliar a qualidade e certificar as entidades formadoras do sector privado.
- Recolher e tratar informação sobre as medidas de política.
- Participar em redes nacionais e europeias de informação.
- Avaliar programas e medidas de política.