Hoje, dia 18 de abril, em cumprimento do n.º 8 do artigo XV da Convenção, as Emendas de 2016 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, tal como emendada, entraram em vigor para a República Portuguesa.
Estas emendas, adotadas na 105.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a 9 de junho de 2016, visam eliminar o assédio e a intimidação a bordo dos navios e permitir a prorrogação da validade do certificado de trabalho marítimo por um período máximo de 5 meses, quando, após uma inspeção de renovação com resultado favorável, o novo certificado não puder ser logo emitido [Vd. Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023 e Decreto do Presidente da República n.º 65/2023, ambos de 13 de julho].