Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.
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Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo.
Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Ver […]