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Portugal ratifica a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, 2007

Foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019 e o Decreto do Presidente da República n.º 69/2019, referentes à ratificação da Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007

A Convenção n.º 188 inclui o estabelecimento de normas laborais internacionais para o sector das pescas com vista a promover condições de trabalho dignas para os pescadores.

Este instrumento  tem em conta o facto de, devido à natureza particular do sector e às condições de vida e de trabalho específicas, os pescadores necessitarem de proteção especial. Tem como objetivo garantir as condições mínimas do trabalho a bordo dos navios de pesca, as condições de serviço, o alojamento e alimentação, os cuidados médicos,  a proteção da saúde e segurança social.

A convenção estabelece igualmente uma cláusula de «proibição de tratamento mais favorável» que visa assegurar que os navios de Estados que não ratificaram a convenção não beneficiam de um tratamento mais favorável do que as embarcações de pesca que arvoram pavilhão de um Estado que a ratificou. (artigo 44.º)

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