No passado dia 23 de dezembro, a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, junto do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Portugal junta-se assim aos cerca de 50 Estados-membros da OIT que ratificaram este importante instrumento vinculativo.
O texto original da Convenção n.º 29, sobre o Trabalho Forçado, 1930, referia-se a um período transitório durante o qual o trabalho forçado ou obrigatório poderia ser empregue em condições específicas, em conformidade com os n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º, e os artigos 3.º a 24.º.
Ao longo dos anos, o Conselho de Administração, a Conferência Internacional do Trabalho, bem como os órgãos de supervisão da OIT, tais como o Comité de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR) , reconheceram que estas disposições, geralmente referidas como “disposições transitórias”, já não eram aplicáveis.
Em 2014, a Conferência Internacional do Trabalho adotou o Protocolo à Convenção n.º 29, que previa expressamente a abolição das disposições transitórias. O texto aqui reflete esta supressão.
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