“O relatório anual “Relatório sobre regulamentação coletiva de trabalho publicada no ano de 2023” destaca a recuperação da negociação coletiva. Em 2023, a tendência de crescimento observada em 2022 manteve-se, com um aumento de 69,5% de IRCT publicados e uma diminuição de 3,6% de trabalhadores potencialmente abrangidos.
O total de trabalhadores potencialmente abrangidos pelos setores regulados pelas convenções foi de 825.269, com 478 IRCT publicados. Este aumento aplica-se tanto aos IRCT negociais como aos não negociais.
A taxa de cobertura e a taxa de atualização da contratação coletiva diminuíram ligeiramente de 84% para 83,3% e aumentaram significativamente de 25,9% para 32,6%, respetivamente.
A variação salarial nominal média intertabelas anualizada para o total das convenções foi de 6,9%, um aumento em relação a 2022, retomando o ritmo de crescimento iniciado em 2016.
No “Relatório anual das relações profissionais“, verifica-se um aumento de 19,4% nos despedimentos coletivos em 2023, em comparação com 2022. Apesar de ser um valor inferior aos registados em 2020 e 2021, é superior ao ano anterior. Estes despedimentos ocorreram com maior frequência nas Indústrias Transformadoras e no Comércio por grosso e a retalho.
Em relação aos pré-avisos entrados, registou-se um aumento de 37,5%, assim como de processos abertos. Em 2022, 26,5% dos despachos foram decretados serviços mínimos e em 2023, 21,2%. Em 2023, foram alcançados 54,5% de acordos, face a apenas 26,5% em 2022.
No âmbito das conciliações requeridas, verificou-se um decréscimo de pedidos entrados (menos 35%) e foram concluídos 49 processos, 59% com acordo e 41% sem acordo. No caso das mediações requeridas, verificou-se um decréscimo de pedidos entrados e nenhum processo concluído com acordo de conciliação.”