Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Define regras complementares aos Despachos n.os 3485-C/2020, de 17 de março, e 4395/2020, de 8 de abril, e necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais